A medida consta do Decreto Executivo n.º 43/26, do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, e responde à necessidade de uniformizar os locais de produção num contexto de maturidade dos campos, permitindo uma gestão integrada das instalações existentes e maior eficiência operacional
Ao concentrar operações numa Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 31, o Executivo pretende maximizar a recuperação de reservas remanescentes e melhorar o desempenho económico do activo.
As razões técnicas e económicas pesaram na decisão: a revitalização das instalações, a optimização do escoamento e a redução de redundâncias operacionais num bloco com vários desenvolvimentos adjacentes. A unificação facilita ainda o planeamento de intervenções, a gestão de investimentos e a coordenação entre operadores.
Os promotores do projecto – o Grupo Empreiteiro do Bloco 31 – integram a Azule Energy Exploration (Angola) Limited, a Sonangol Exploração e Produção, a Equinor Angola Block 31 A.S. e a SSI Thirty-One Limited, que assumem as obrigações do Contrato de Partilha de Produção.
Além da reorganização operacional, o diploma determina o alargamento do período de produção até 31 de Dezembro de 2032, sinalizando a aposta do Governo em prolongar a vida útil dos campos existentes e assegurar receitas adicionais num quadro de transição energética gradual. A clarificação cartográfica e jurídica da área unificada completa o pacote, conferindo previsibilidade regulatória às operações no Bloco 31.