⚖️ O ministro STF decidiu que é inconstitucional a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória no mês de agosto para o segundo biênio da legislatura. A decisão foi tomada na quinta-feira (16), com base na Reclamação nº 92.004/ES.⠀
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➡️ O STF já havia definido, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733 e 7.753, que esse tipo de eleição só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato. Foi para impedir um cenário de insegurança jurídica que a Câmara de Vitória levou a questão ao STF, pedindo que a Corte analisasse se a regra interna é válida.⠀
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🏛️ Com a decisão do Supremo, a regra do Regimento Interno da Câmara, que permitia a eleição em agosto, foi considerada inconstitucional. A eleição da Mesa deverá seguir o prazo fixado pelo STF. O Legislativo de Vitória informou que vai se adequar à decisão. Ao analisar o caso, o ministro afirma que a eleição em agosto fere a Constituição. Com isso, determinou que o pleito seja realizado dentro da janela a partir de outubro.⠀
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