O primeiro-ministro anunciou esta quarta-feira que vai avançar com um voto de confiança ao seu Governo, uma figura prevista na Constituição onde também consta que, em caso de rejeição, o Governo tem de se demitir. O passo seguinte terá de ser dado em Belém, onde o Presidente da República pode ainda tentar encontrar uma solução alternativa para governar — o que os dois maiores partidos da oposição rejeitam — ou voltar a dissolver a Assembleia da República, tornando-se o Presidente da República que mais vezes recorreu à “bomba atómica” política.
Marcelo rebelo de Sousa já dissolveu a Assembleia da República em 2021, após um chumbo orçamental, e em 2023, após a demissão do primeiro-ministro António Costa. Nesta última vez, recusou indicar um outro primeiro-ministro, mantendo a maioria absoluta do PS no Parlamento e preferiu desencadear eleições antecipadas. Agora, um ano depois dessas eleições, PS e Chega não esperam que o Presidente possa fazer outra coisa.
Se o caminho for o das eleições, o cruzamento dos prazos da Constituição e da lei eleitoral à Assembleia da República dita que novas legislativas possam acontecer entre maio e o início de junho. Mas tudo depende da data da publicação do decreto de dissolução: a partir daí as eleições têm de realizar-se entre os 55 e os 60 dias seguintes. Se tudo se começar a desencadear na próxima semana, Marcelo ainda terá várias diligências a fazer pelo meio e isso atira as eleições para o final de maio ou início de junho (aí há a semana dos feriados, que pesa sempre nestes cálculos).
Aqui fica o passo a passo para o que poderá acontecer depois do primeiro-ministro submeter a votação uma moção de confiança — que tem chumbo anunciado.
- A não aprovação de uma moção de confiança é motivo para a demissão do Governo;
- O Presidente pode tentar encontrar, no atual quadro parlamentar, uma alternativa de Governo. Mas também tem à disposição a dissolução da Assembleia da República (seria a terceira vez), a que pode recorrer depois de ouvidos os partidos com representação parlamentar e o Conselho de Estado;
- Se optar pela dissolução, o Presidente da República tem de marcar eleições entre 55 a 60 dias após o decreto de dissolução. A lei eleitoral diz que, em caso de dissolução, o Presidente da República tem de marcar a data das eleições “com a antecedência mínima de 55 dias” e a Constituição diz que esse prazo não pode ser superior a 60 dias.
- Se o caminho for o da dissolução, as eleições antecipadas podem acontecer já no mês de maio ou no início de junho, consoante a data de publicação do decreto de dissolução — recorde-se que, em 2023, depois da dissolução que decorreu da demissão de António Costa, Marcelo empurrou para a frente a assinatura do decreto, para permitir a aprovação do Orçamento do Estado para o ano seguinte.
- Um novo Governo poderia estar em funções um mês depois das eleições (foi o tempo que Luís Montenegro demorou a formar a sua equipa), mas isso já depende da complexidade do quadro que sair das eleições. Pode, por exemplo exigir negociações e isso atrasa o processo.
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