Já deu entrada no Parlamento um pedido do tribunal para que Miguel Arruda, ex-deputado do Chega, agora deputado não-inscrito, seja ouvido como arguido no âmbito da investigação ao furto de malas nos aeroportos de Lisboa e Ponta Delgada.
Arruda já foi constituído arguido e, dada a moldura penal em causa, não se coloca em causa o levantamento de imunidade parlamentar, obrigatório neste caso, mas ainda assim o pedido do tribunal para ser ouvido tem de ser discutido e votado no plenário .
Segundo avançou fonte parlamentar ao Expresso, o pedido deu entrada e já foi encaminhado para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que tem de fazer um parecer antes de o pedido ser votado no plenário.
O próprio deputado já tinha enviado àquela comissão um pedido de levantamento de imunidade parlamentar, mas era um pedido inútil, uma vez que não são os deputados a fazer esse pedido, tem de ser enviado pelo juiz de instrução competente.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se tratar de “crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”. No artigo 11ª refere-se o seguinte: “Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”. A seguir acrescenta-se que “os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.