Criada em 2021 para modernizar o sistema comercial e a venda de bilhetes na rede de transportes rodoviários, a estrutura accionista da Empresa Nacional de Bilhética Integrada (ENBI), uma Sociedade Anónima que inclui o IGAPE (Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado), com 85,2% do capital, e a empresa pública TCUL (Transporte Colectivo Urbano de Luanda), com 14,8%, colide com as regras da concorrência e limita o desenvolvimento normal do mercado no segmento dos transportes rodoviários, segundo um estudo de “Avaliação do Perfil Concorrencial de Políticas Públicas”, realizado pela Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).
A presença da TCUL na ENBI coloca a empresa de transportes numa posição privilegiada em relação aos restantes operadores públicos e privados, acumulando funções de árbitro e jogador, ao mesmo tempo que os eventuais lucros obtidos na ENBI – que até agora são apenas uma miragem – podem configurar uma espécie de subsídio público à TCUL, o que configura uma distorção do mercado.
A ENBI nasceu para gerir o Sistema Nacional de Bilhética Integrada (SNBI) e as receitas obtidas, que devem ser posteriormente distribuídas aos operadores. O grande projecto passa pela implementação de um sistema de passes sociais (chamado “Giramais”), sobretudo direccionados para os estudantes, para mitigar as dificuldades ao nível da mobilidade urbana naquela classe social.
“A integração da TCUL na estrutura accionista da ENBI constitui um problema concorrencial, pois, além deste estatuto, importa tomar em consideração que a mesma é operadora do sistema de transportes públicos regulares de passageiros”, assinala a ARC.
A entidade que vela pelo cumprimento e fiscalização da lei da concorrência no País, afirma também que esta estruturação da ENBI coloca a TCUL, simultaneamente, em três fases da cadeia do mercado, “designadamente na prestação de serviços de transportes públicos regulares de passageiros, na venda de bilhetes referentes aos serviços prestados pelas suas concorrentes e na distribuição das receitas aos operadores”.
“A referida estrutura coloca a TCUL em posição de vantagem em relação às demais operadoras, na medida em que a mesma detém poder de influenciar o funcionamento do SNBI a seu favor, enquanto operador de mercado, assume a posição de gestora e operadora, sendo que esta posição e configuração é prejudicial para os demais operadores”, afirma a ARC.
Em relação às receitas provenientes da actividade da ENBI, a ARC considera que a integração da TCUL na estrutura accionista daquela empresa, que é tutelada pelo Ministério dos Transportes, constitui um auxílio público capaz de “distorcer a concorrência entre as operadoras, na medida em que a mesma vai receber os dividendos provenientes da gestão da SNBI, bem como rendimentos enquanto operador da cadeia de transportes públicos”.
“Aqueles rendimentos são, na verdade, fundos públicos de que os demais operadores de mercado não beneficiam em igualdade de circunstâncias, constituindo, deste modo, uma vantagem capaz de distorcer a concorrência. Em regra, os auxílios públicos, à luz deste entendimento, são proibidos e/ou incompatíveis, porquanto beneficiam somente uma ou algumas empresas”, explica a ARC.
Propostas e soluções
Para mitigar o impacto concorrencial resultante do facto de a TCUL ser accionista da ENBI, a ARC defende duas alternativas concretas. Uma das propostas passa pela transferência da totalidade das acções representativas do capital social para o IGAPE, retirando a TCUL da equação, com o IGAPE a ser a única entidade com poder sobre o órgão de gestão da ENBI. “Por outro lado, pode ser estabelecida uma estrutura de capital que integre em igualdade de circunstâncias todos os operadores do mesmo segmento de mercado”, sugerem os autores do estudo.
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